Foi publicado o Decreto-Lei n.º 11/2020 de 2 de abril (descarregar) que cria e regula o concurso especial para alunos que concluam o seu ciclo de estudo pela via profissionalizante. Destaca a Direção-Geral do Ensino Superior, no seu site, que a medida reduz "as desigualdades que ainda persistem relativamente a estes estudantes no momento de ingressarem no ensino superior".
O diploma prevê que os estudantes façam exames nas próprias instituições de ensino superior às quais se candidatam, sendo este "momento de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensaveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos aos quais apresentem candidatura",
Neste âmbito, estes alunos farão exames nas próprias institutições de ensino superior a que se candidatam sendo os resultados dessas provas, bem como, os das provas finais e média de curso, indispensáveis para o processo de ingresso.
Refere ainda o diploma de que "não se trata de dispensar os estudantes da realização de exames". Antes, explica "trata-se somente de exigir a cada estudante aquilo que é inerente ao seu percurso formativo e que é necessário para a conclusão do nível secundário".
Nesta ordem de idéias, o processo de ingresso dos estudante de vias profissionalizantes "inclui os resultados das respetivas provas finais e as avaliações que fazem parte do seu currículo (média de final de curso)",
O Decreto prevê também que as condições do concurso especial de acesso sejam fixadas pela instituição de ensino superior com a garantia de que a classificação final do curso obtida pelo estudante seja ponderada, no mínimo, em 50%. Adianta também que 20% da ponderação devem estar reservados para as provas finais (como Provas de Aptidão Profissional, Provas de Aptidão Artística ou Provas de Avaliação Final) e, para as provas teóricas ou práticas de avaliação realizadas na intituição de ensino superior, os restantes 30%.
Como este concurso tem "caráter voluntário", ou seja, compete às instituições de ensino superior fixar as vagas que pretendem afetar ao mesmo, dentro dos limites fixados pela tutela, cabe às instituições de ensino superior, universitárias e politécnicas disponibilizar a nova via de ingresso nas licenciaturas e mestrados integrados.
O concurso fica disponível para todos os alunos que concluam o seu ciclo de estudos nos "cursos profissionais, cursos de aprendizagem, cursos de educação e formação, cursos da rede escolar do Turismo de Portugal e cursos artísticos especializados, bem como cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores".
"É importante realçar que não se trata de dispensar os estudantes da realização de exames. Trata-se somente de exigir a cada estudante aquilo que é inerente ao seu percurso formativo e que é necessário para a conclusão do nível secundário: aos estudantes das vias profissionalizantes serão exigidos os resultados das respetivas provas finais, avaliações que fazem parte do seu currículo, da mesma forma como hoje se exige aos estudantes que frequentam os cursos científico-humanísticos os exames finais que fazem parte do respetivo currículo. (...)
Sem prejuízo do concurso que agora se aprova, mantém-se a possibilidade de todos os alunos, incluindo os das vias profissionalizantes se candidatarem pelo Concurso Nacional de Acesso a todos os cursos. Nesses casos é facultado aos alunos das vias profissionalizantes do nível secundário a realização dos exames finais nacionais que elegerem como provas de ingresso para acesso ao ensino superior, quando pretendam ingressar em ciclos de estudos que apenas facultem o ingresso através das vias adequadas aos estudantes com formação científico-humanística".
